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Entidade Acreditada

A Lemonsafe® está acreditada pela NP EN ISO/IEC 17020 Avaliação da conformidade - Requisitos para o funcionamento de diferentes tipos de organismo de inspeção, sendo um Organismo de Inspeção do tipo A, acreditado pelo IPAC com o seguinte âmbito de acreditação:

O que é a acreditação?

A acreditação é o procedimento através do qual o organismo nacional de acreditação (IPAC) reconhece que uma entidade é competente para efetuar determinadas atividades de avaliação da conformidade (e.g.: ensaios, calibrações, certificações, inspeções). Este reconhecimento é efetuado usando normas internacionais aceites, para garantir o reconhecimento mútuo das acreditações.

A acreditação reconhece a competência técnicas das entidades para executar determinadas atividades cumprindo requisitos estruturais, técnicos e ainda de sistemas de gestão, de modo a garantir a fiabilidade dos resultados dessas atividades.

A atividade de acreditação está sujeita a legislação comunitária que obriga a um funcionamento harmonizado, verificado através de um sistema de avaliação pelos pares.

A acreditação é uma atividade de natureza voluntária. Contudo, num número crescente de áreas o respetivo enquadramento legislativo identifica a acreditação como condição necessária para o exercício da atividade.

Fonte: http://www.ipac.pt/

Porque devo recorrer a um
Organismo de Inspeção Acreditado?

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Entidade acreditada

Âmbito de acreditação da Lemonsafe®

Organismo de Inspeção Tipo A acreditado pelo IPAC segundo a NP EN ISO/IEC 17020:2013.

Anexo Técnico I0104-1 · Edição 18 · Válido desde 6 de agosto de 2026

Consultar anexo técnico oficial

76 entradas

Equipamentos Desportivos 16
Equipamentos Desportivos
N.º Objeto de inspeção Tipo de inspeção Método de inspeção Enquadramento legal
1BadmintonInspeção PeriódicaEN 1509:2008
PO-DIELG 001/21 Edição A,
Revisão 2 de 2023-05-15
Não aplicável, âmbito voluntário
2Balizas de Andebol para treino e competição em instalações desportivas exteriores e interioresInspeções Iniciais
Inspeções Periódicas
NP EN 749:2005 (Ed.2) Errata
Jun:2006
DL 100/2003, de 23 de maio,
alterado pelo DL 82/2004, de 14
de abril, e pelo DL 9/2021, de 29
de janeiro
PO-DIED5/18 Edição A, Revisão 2
de 2019-12-18
Portaria 369/2004, de 12 de Abril
3Balizas de Futebol para treino e competição em instalações desportivas exteriores e interioresInspeções Iniciais
Inspeções Periódicas
NP EN 748:2013+A1:2018
DL 100/2003, de 23 de maio,
alterado pelo DL 82/2004, de 14
de abril, e pelo DL 9/2021, de 29
de janeiro
PO-DIED4/18, Edição A, Revisão 2
de 2019-12-18
Portaria 369/2004, de 12 de Abril
4Balizas de Hóquei para treino e competição em instalações desportivas exterioresInspeções Iniciais
Inspeções Periódicas
NP EN 750:2005 (Ed.2) Errata
Jun:2006
DL 100/2003, de 23 de maio,
alterado pelo DL 82/2004, de 14
de abril, e pelo DL 9/2021, de 29
de janeiro
PO-DIED3/18, Edição A, Revisão 2
de 2019-12-18
Portaria 369/2004, de 12 de Abril
5Balizas de Hóquei para treino e competição em instalações desportivas interioresInspeções Iniciais
Inspeções Periódicas
NP EN 749:2005 (Ed.2) Errata
Jun:2006
DL 100/2003, de 23 de maio,
alterado pelo DL 82/2004, de 14
de abril, e pelo DL 9/2021, de 29
de janeiro
PO-DIED3/18 Edição A, Revisão 2
de 2019-12-18
Portaria 369/2004, de 12 de Abril
6Balizas de Pólo Aquático pré- fabricadas, utilizadas para treino e competiçãoInspeções Iniciais
Inspeções Periódicas
NP EN 13451-7:2002 (Ed.1), Parte
7
DL 100/2003, de 23 de maio,
alterado pelo DL 82/2004, de 14
de abril, e pelo DL 9/2021, de 29
de janeiro
PO-DIED6/18 Edição A, Revisão 2
de 2019-12-18
Portaria 369/2004, de 12 de Abril
7Campos de PadelInspeção PeriódicaRegulamento do Jogo de Padel da
Federação Portuguesa de Padel,
de 2012-06-27
PO-DIELG 001/21 Edição A,
Revisão 2 de 2023-05-15
Não aplicável, âmbito voluntário
8Equipamento de GinásticaInspeção PeriódicaEN 913:2018+A1:2021
PO-DIELG 001/21 Edição A,
Revisão 2 de 2023-05-15
Não aplicável, âmbito voluntário
9Equipamento de TénisInspeção PeriódicaEN 1510:2004
PO-DIELG 001/21 Edição A,
Revisão 2 de 2023-05-15
Não aplicável, âmbito voluntário
10Equipamento de VoleibolInspeção PeriódicaEN 1271:2014
PO-DIELG 001/21 Edição A,
Revisão 2 de 2023-05-15
Não aplicável, âmbito voluntário
11Equipamento ParkourInspeção PeriódicaEN 16899:2016
PO-DIELG 001/21 Edição A,
Revisão 2 de 2023-05-15
Não aplicável, âmbito voluntário
12Equipamentos de BasquetebolInspeções Iniciais
Inspeções Periódicas
NP EN 1270:2006 (Ed.2)
DL 100/2003, de 23 de maio,
alterado pelo DL 82/2004, de 14
de abril, e pelo DL 9/2021, de 29
de janeiro
PO-DIED2/18 Edição A, Revisão 1
de 2018-11-26
Portaria 369/2004, de 12 de Abril
13Equipamentos MultidesportivosInspeção PeriódicaEN 15312:2007+A1:2010
PO-DIELG 001/21 Edição A,
Revisão 2 de 2023-05-15
Não aplicável, âmbito voluntário
14Espaldares para GinásticaInspeção PeriódicaEN 12346:1998
PO-DIELG 001/21 Edição A,
Revisão 2 de 2023-05-15
Não aplicável, âmbito voluntário
15Máquinas de Fitness fixasInspeção PeriódicaNP EN ISO 20957-1:2024
PO-DIELG 001/21 Edição A,
Revisão 2 de 2023-05-15
Não aplicável, âmbito voluntário
16Piscinas para uso públicoInspeção PeriódicaEN 15288-1:2018+A1:2024
EN 15288-2:2018
NP EN 13451-1:2020+A1:2024
NP EN 13451-2:2015+A1:2020
NP EN 13451-3:2022+A1:2025
PO-DIELG 001/21 Edição A,
Revisão 2 de 2023-05-15
Não aplicável, âmbito voluntário
Recintos de Espetáculos 30
Recintos de Espetáculos
N.º Objeto de inspeção Tipo de inspeção Método de inspeção Enquadramento legal
17Equipamentos para percursos com cordas (Arborismo)Inspeção Visual de Rotina
Inspeção Operacional
Inspeção Periódica
NP EN 15567-1:2015+A1:2020
EN 15567-2:2015
PO-DIELG 001/21 Edição A,
Revisão 2 de 2023-05-15
Não aplicável, âmbito voluntário
18Equipamentos para percursos de Via FerrataInspeção PeriódicaEN 16869:2017
EN 16869:AC 2018
PO-DIELG 001/21 Edição A,
Revisão 2 de 2023-05-15
Não aplicável, âmbito voluntário
19Equipamentos permanentes de Fitness ao ar livreInspeção Visual de Rotina
Inspeção Operacional
Inspeção Periódica
EN 16630: 2015
PO-DIELG 001/21 Edição A,
Revisão 12 de 2023-05-15
Não aplicável, âmbito voluntário
20Espaços de Jogo e Recreio, incluindo equipamentos (1) e superfícies de impactoConformidade com as
normas técnicas e de
segurança (2)
DL 203/2015, de 17 de setembro
PG-DI 004/16 Edição A Revisão 6
de 2019-10-28
PO-DIEJR 001/16 Edição A,
Revisão 2 de 2019-11-08
DL 309/2002, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo DL 268/2009, de 29 de setembro e alterado pelo DL 204/2012, de 29 de agosto
21Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação global do espaçoInspeção Visual de Rotina
Inspeção Operacional
DL 203/2015, de 17 de setembro
PO-DIEJR 002/18, Edição A,
Revisão 4 de 2019-11-08
Não aplicável, âmbito voluntário
22Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular das superfícies de impactoInspeção Principal AnualEN 1177:2018+A1:2023
PO-DIEJR 001/16 Edição A,
Revisão 2 de 2019-11-08
Não aplicável, âmbito voluntário
23Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular das superfícies de impactoInspeção Visual de Rotina
Inspeção Operacional
PO-DIEJR 002/18 Edição A,
Revisão 4 de 2019-11-08
Não aplicável, âmbito voluntário
24Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: BaloiçosInspeção Principal AnualEN 1176-1:2017+A1:2023
EN 1176-2:2017+AC:2019
PO-DIELG 001/21 Edição A,
Revisão 2 de 2023-05-15
Não aplicável, âmbito voluntário
25Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: BaloiçosInspeção Visual de Rotina
Inspeção Operacional
PO-DIEJR 002/18 Edição A,
Revisão 4 de 2019-11-08
Não aplicável, âmbito voluntário
26Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: CarrosséisInspeção Principal AnualEN 1176-1:2017+A1:2023
EN 1176-5:2019
PO-DIELG 001/21 Edição A,
Revisão 2 de 2023-05-15
Não aplicável, âmbito voluntário
27Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: CarrosséisInspeção Visual de Rotina
Inspeção Operacional
PO-DIEJR 002/18 Edição A,
Revisão 4 de 2019-11-08
Não aplicável, âmbito voluntário
28Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Equipamento insuflávelInspeção Principal AnualEN 1176-1:2017+A1:2023
EN 14960-1:2019
PO-DIELG 001/21 Edição A,
Revisão 2 de 2023-05-15
Não aplicável, âmbito voluntário
29Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Equipamento insuflávelInspeção Visual de Rotina
Inspeção Operacional
PO-DIEJR 002/18 Edição A,
Revisão 4 de 2019-11-08
Não aplicável, âmbito voluntário
30Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Equipamentos que incluam elementos de balanço ou oscilanteInspeção Principal AnualEN 1176-1:2017+A1:2023
EN 1176-6:2017+AC:2019
PO-DIELG 001/21 Edição A,
Revisão 2 de 2023-05-15
Não aplicável, âmbito voluntário
31Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Equipamentos que incluam elementos de balanço ou oscilanteInspeção Visual de Rotina
Inspeção Operacional
PO-DIEJR 002/18 Edição A,
Revisão 4 de 2019-11-08
Não aplicável, âmbito voluntário
32Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Equipamentos totalmente fechadosInspeção Principal AnualEN 1176-1:2017+A1:2023
EN 1176-10:2023
PO-DIELG 001/21 Edição A,
Revisão 2 de 2023-05-15
Não aplicável, âmbito voluntário
33Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Equipamentos totalmente fechadosInspeção Visual de Rotina
Inspeção Operacional
PO-DIEJR 002/18 Edição A,
Revisão 4 de 2019-11-08
Não aplicável, âmbito voluntário
34Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: EscorregasInspeção Principal AnualEN 1176-1:2017+A1:2023
EN 1176-3:2017
PO-DIELG 001/21 Edição A,
Revisão 2 de 2023-05-15
Não aplicável, âmbito voluntário
35Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: EscorregasInspeção Visual de Rotina
Inspeção Operacional
PO-DIEJR 002/18 Edição A,
Revisão 4 de 2019-11-08
Não aplicável, âmbito voluntário
36Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Estruturas Artificiais de EscaladaInspeção Principal AnualEN 1176-1:2017+A1:2023
EN 12572-1:2017
EN 12572-2:2017
EN 12572-3:2017
PO-DIELG 001/21 Edição A,
Revisão 2 de 2023-05-15
Não aplicável, âmbito voluntário
37Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Instalação para prática de desportos sobre rodasInspeção Principal AnualEN 1176-1:2017+A1:2023
EN 14974:2019
PO-DIELG 001/21 Edição A,
Revisão 2 de 2023-05-15
Não aplicável, âmbito voluntário
38Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Redes espaciaisInspeção Principal AnualEN 1176-1:2017+A1:2023
EN 1176-11:2014
PO-DIELG 001/21 Edição A,
Revisão 2 de 2023-05-15
Não aplicável, âmbito voluntário
39Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Redes espaciaisInspeção Visual de Rotina
Inspeção Operacional
PO-DIEJR 002/18 Edição A,
Revisão 4 de 2019-11-08
Não aplicável, âmbito voluntário
40Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: TeleféricosInspeção Principal AnualEN 1176-1:2017+A1:2023
EN 1176-4:2017+AC:2019
PO-DIELG 001/21 Edição A,
Revisão 2 de 2023-05-15
Não aplicável, âmbito voluntário
41Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: TeleféricosInspeção Visual de Rotina
Inspeção Operacional
PO-DIEJR 002/18 Edição A,
Revisão 4 de 2019-11-08
Não aplicável, âmbito voluntário
42Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: TrampolinsInspeção Visual de Rotina
Inspeção Operacional
PO-DIEJR 002/18 Edição A,
Revisão 4 de 2019-11-08
Não aplicável, âmbito voluntário
43Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Estruturas Artificiais de EscaladaInspeção Visual de Rotina
Inspeção Operacional
PO-DIEJR 002/18 Edição A,
Revisão 4 de 2019-11-08
Não aplicável, âmbito voluntário
44Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Instalação para prática de desportos sobre rodasInspeção Visual de Rotina
Inspeção Operacional
PO-DIEJR 002/18 Edição A,
Revisão 4 de 2019-11-08
Não aplicável, âmbito voluntário
45Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: TrampolinsInspeção Principal AnualEN 1176-1:2017+A1:2023
EN 13219:2008
PO-DIELG 001/21 Edição A,
Revisão 2 de 2023-05-15
Não aplicável, âmbito voluntário
46Estruturas Artificiais de EscaladaInspeção Visual de Rotina
Inspeção Operacional
Inspeção Principal Anual
EN 12572-1:2017
EN 12572-2:2017
EN 12572-3:2017
PO-DIELG 001/21 Edição A,
Revisão 2 de 2023-05-15
Não aplicável, âmbito voluntário
Segurança de Equipamentos de Trabalho 30
Segurança de Equipamentos de Trabalho
N.º Objeto de inspeção Tipo de inspeção Método de inspeção Enquadramento legal
47Absorvedores de EnergiaInspeção Inicial
Inspeção Periódica
Inspeção Extraordinária
EN 355:2002 (exceto seções 4; 5)
PO-DILABORSAFE 01/22, Edição
A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário
48Acessórios de Elevação de CargasInspeção Inicial
Inspeção Periódica
Inspeção Extraordinária
EN 13155:2020+A1:2025 (exceto
seções 5.2.1; 5.2.2.1; 5.2.2.11;
5.2.4; 5.2.5.4; 5.2.5.6; 5.2.6.4;
5.2.8.1; 5.2.8.3; 5.2.8.5; 5.2.8.6;
5.2.8.7; 5.2.8.9; 6 e anexos A a
H)
PO-DILABORSAFE 01/22, Edição
A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário
49Andaimes de Fachada Pré- FabricadosInspeção Inicial
Inspeção Periódica
Inspeção Extraordinária
EN 12810-1:2003 (exceto seções
6.1; 6.2; 7.2.3.3; 7.3.1; 7.3.5.4;
8)
PO-DILABORSAFE 01/22, Edição
A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário
50Andaimes TemporáriosInspeção Inicial
Inspeção Periódica
Inspeção Extraordinária
EN 12811-1:2003 (exceto seções
4.2; 6; 10)
EN 12811-2:2004 (exceto seções
3.2; 3.4; 4; 5.1; 5.2; 6; 7.1;
7.2.3; 8.3; 9)
EN 12811-4:2013 (exceto seções
6.2; 7.3.2; 7.3.3; 8; 9)
PO-DILABORSAFE 01/22, Edição
A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário
51Anéis utilizados em Equipamento de Alpinismo e EscaladaInspeção Inicial
Inspeção Periódica
Inspeção Extraordinária
EN 566:2017 (exceto seções 3.1,
3.3 e 4)
PO-DILABORSAFE 01/22, Edição
A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário
52Antichutes de Tipo Retrátil (RTFA)Inspeção Inicial
Inspeção Periódica
Inspeção Extraordinária
EN 360:2023 (exceto seções
4.1.6; 4.2.4; 4.3; 4.4; 4.5; 5 e
anexo A)
PO-DILABORSAFE 01/22, Edição
A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário
53Aparelhos de Elevação de Carga Suspensa ManuaisInspeção Inicial
Inspeção Periódica
Inspeção Extraordinária
NP EN 13157:2004+A1:2012
(exceto seções 5.1.1; 5.1.2;
5.1.4; 5.1.6; 5.1.9; 5.1.12; 5.2.2;
5.2.6; 5.2.7; 5.2.17; 5.2.18;
5.3.1; 5.3.3; 5.3.5; 5.3.9; 5.3.10;
5.3.11; 5.3.13; 5.4.2; 5.4.6;
5.4.12; 5.5.1; 5.5.5; 5.5.14;
5.6.1; 5.6.7; 6)
PO-DILABORSAFE 01/22, Edição
A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário
54Arneses Anti-QuedaInspeção PeriódicaEN 361:2002 (exceto secções 4.3,
4.4 e 5.1)
PO-DILABORSAFE 01/22, Edição
A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário
55Arneses de Alpinismo e EscaladaInspeção Inicial
Inspeção Periódica
Inspeção Extraordinária
EN 12277:2015+A1:2018 (exceto
seções 4.1.1; 4.2; 5)
PO-DILABORSAFE 01/22, Edição
A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário
56Auxílios de Flutuação para Instrução de NataçãoInspeção Inicial
Inspeção Periódica
Inspeção Extraordinária
EN 13138-1:2021 (exceto seções
5.3; 5.4.1; 5.4.4.1; 5.5; 5.6; 5.7;
6; 7.3; 7.4; 8; 9; Anexos A a M)
EN 13138-2:2021 (exceto seções
5.2; 5.3.3; 5.5; 5.6; 6; 7.3; 7.4;
Anexos A a F)
EN 13138-3:2021 (exceto seções
5.2.1.2; 5.2.2.4; 5.4; 5.5; 5.6;
5.7; 5.8.2; 5.8.3; 5.8.4; 5.8.5;
5.8.6; 5.8.7; 6; 7.3; 7.4; Anexos
A a M)
PO-DILABORSAFE 01/22, Edição
A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário
57Boias de SalvaçãoInspeção Inicial
Inspeção Periódica
Inspeção Extraordinária
EN 14144:2003 (exceto seções
4.3; 4.5 a 4.8; 5.1.1; 5.1.3; 5.2 a
5.8)
PO-DILABORSAFE 01/22, Edição
A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário
58Cintas TêxteisInspeção PeriódicaEN 1492-1:2000+A1:2008 (exceto
secções 5.13, 5.14, 6 e anexo A)
PO-DILABORSAFE 01/22, Edição
A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário
59Cintos de PosicionamentoInspeção Inicial
Inspeção Periódica
Inspeção Extraordinária
NP EN 358:2025 (exceto seções
4.1.2.4; 4.1.2.5; 4.1.4.4; 4.2.2;
4.4; 4.5; 4.6; 5)
PO-DILABORSAFE 01/22, Edição
A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário
60Coletes Salva-VidasInspeção Inicial
Inspeção Periódica
Inspeção Extraordinária
ISO 12402-2:2020 (exceto seções
5.1.6; 5.1.8; 5.3.4; 5.6.3; 8)
ISO 12402-3:2020 (exceto seções
5.1.6; 5.1.8; 5.3.4; 5.6.3; 8)
ISO 12402-4:2020 (exceto seções
5.1.6; 5.1.8; 5.3.4; 5.6.3; 8)
ISO 12402-5:2020 (exceto seções
5.1.6; 5.1.8; 5.3.4; 5.6.3; 8)
ISO 12402-7:2020 (exceto seções
5.2.2; 5.5.1 a 5.5.3; 5.5.3.2; 6)
ISO 12402-8:2020 (exceto seções
5.2.1; 5.9.2; 5.9.3; 5.9.4; 5.9.5)
PO-DILABORSAFE 01/22, Edição
A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário
61Cordas Dinâmicas Tipo Kernmantel (Escalada Desportiva)Inspeção Inicial
Inspeção Periódica
Inspeção Extraordinária
EN 892:2012+A3:2023 (exceto
seções 4.1; 4.3; 4.4; 4.5; 5)
PO-DILABORSAFE 01/22, Edição
A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário
62Cordas EntrançadasInspeção Inicial
Inspeção Periódica
Inspeção Extraordinária
NP EN 1891:2000 (exceto seções
4; 5; 6.1; 6.3)
PO-DILABORSAFE 01/22, Edição
A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário
63Correntes de Elo Curto para Aparelhos de ElevaçãoInspeção Inicial
Inspeção Periódica
Inspeção Extraordinária
NP EN 818-1:1996+A1:2010
(exceto seções 5.2; 5.3; 6;
anexos A e B)
NP EN 818-2:1996+A1:2010
(exceto seções 5.3; 5.4; 6)
NP EN 818-3:1999+A1:2010
(exceto seções 5.3; 6)
NP EN 818-4:1996+A1:2010
(exceto seções 5.3; 6)
NP EN 818-5:1999+A1:2010
(exceto seções 5.3; 6)
NP EN 818-6:2000+A1:2010
(exceto seção 5.3)
NP EN 818-7:2002+A1:2010
(exceto seções 5.3; 5.4; 5.5; 6)
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A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário
64Dispositivos de Amarração de Cargas para o Transporte Seguro de Mercadorias em Veículos RodoviáriosInspeção Inicial
Inspeção Periódica
Inspeção Extraordinária
EN 12195-2:2000 (exceto seções
5.2; 5.3.1; 5.3.2.2; 5.3.2.3;
5.3.2.4; 6)
EN 12195-3:2001 (exceto seções
5.4.2; 5.4.3; 5.4.4; 6)
EN 12195-4:2003 (exceto seções
5.1; 5.2; 5.4; 5.6; 6)
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A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário
65Escadas e EscadotesInspeção Inicial
Inspeção Periódica
Inspeção Extraordinária
EN 131-1:2015+A2:2025
EN 131-2:2010+A3:2025 (exceto
seções 4.1; 4.3; 5; 7 e anexo A)
EN 131-3:2018+A1:2025 (exceto
seção 7)
EN 131-4:2020+A1:2025 (exceto
seção 6 e anexo A)
EN 131-6:2019+A1:2025 (exceto
seção 5.5; 6 e anexo A)
EN 131-7:2019 (exceto seção 6)
PO-DILABORSAFE 01/22, Edição
A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário
66Escadas fixasInspeção PeriódicaDIN 18799-1:2019 (exceto seção
4.8)
6, 7 e 8 do art.º 13º da Portaria
53/1971, de 3 de fevereiro,
alterada pela Portaria 702/1980,
de 22 de setembro
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A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário
67Escadas FixasInspeção PeriódicaISO 14122-4:2016 (exceto seção
6)
6, 7 e 8 do art.º 13º da Portaria
53/1971, de 3 de fevereiro,
alterada pela Portaria 702/1980,
de 22 de setembro
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A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário
68Estropos de Cabos de AçoInspeção Inicial
Inspeção Periódica
Inspeção Extraordinária
NP EN 13414-1:2003+A2:2015
(exceto seções 5.1; 5.2.2; 5.2.3;
5.2.4; 5.3; 5.4; 6)
NP EN 13414-2:2003+A2:2015
NP EN 13414-3:2003+A1:2015
(exceto seções 5.1.1; 5.1.4; 5.2;
5.3; 6 e anexos A a G)
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A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário
69Ganchos e ElosInspeção Inicial
Inspeção Periódica
Inspeção Extraordinária
NP EN 1677-1:2000+A1:2011
(exceto seções 5.2; 5.4; 6)
NP EN 1677-2:2000+A1:2012
(exceto seções 5.2; 5.3; 5.5; 6)
NP EN 1677-3:2001+A1:2012
(exceto seções 5.2; 5.3; 5.5; 6)
NP EN 1677-4:2000+A1:2012
(exceto seções 5.2; 5.3; 5.5; 6)
NP EN 1677-5:2001+A1:2012
(exceto seções 5.2; 5.3; 5.5; 6)
NP EN 1677-6:2001+A1:2012
(exceto seções 5.2; 5.3; 5.5; 6)
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A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário
70LanyardsInspeção Inicial
Inspeção Periódica
Inspeção Extraordinária
EN 354:2010 (exceto seções 4.2;
4.3.4; 4.4; 4.5; 4.6 4.7; 5)
PO-DILABORSAFE 01/22, Edição
A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário
71Linhas de Ancoragem RígidasInspeção Inicial
Inspeção Periódica
Inspeção Extraordinária
EN 353-1:2014+A1:2017 (exceto
seções 4.1.1.3; 4.2; 4.3; 4.4; 5)
EN 353-2:2024 (exceto seções 4;
5)
PO-DILABORSAFE 01/22, Edição
A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário
72Linhas de VidaInspeção PeriódicaEN 795:2012 (exceto secções 5.2,
5.5 a 5.8)
PO-DILABORSAFE 01/22, Edição
A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário
73Manilhas de Aço ForjadoInspeção Inicial
Inspeção Periódica
Inspeção Extraordinária
EN 13889:2003+A1:2013 (exceto
seções 5.2.1; 5.4; 5.5; 6)
PO-DILABORSAFE 01/22, Edição
A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário
74MosquetõesInspeção PeriódicaEN 362:2004 (exceto secções 4.2,
4.3 e 5.2 a 5.5)
PO-DILABORSAFE 01/22, Edição
A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário
75RacksInspeção PeriódicaEN 15635:2008
PO-DILABORSAFE 01/22, Edição
A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário
76Torres Móveis de Acesso e de TrabalhoInspeção Inicial
Inspeção Periódica
Inspeção Extraordinária
EN 1004-1:2020 (exceto seções
7.5.3; 7.11.2; 8; 9;10; 13 e anexo
A)
EN 1004-2:2021 (exceto seção
8.2)
PO-DILABORSAFE 01/22, Edição
A, Revisão 10 de 2026-07-22
Não aplicável, âmbito voluntário

Eng. José Manuel Viegas, Fundador da LEMONSAFE®.

Política da Qualidade, Ambiente e Sustentabilidade
da Lemonsafe®

A Lemonsafe® assume o compromisso de, através dos seus Departamentos de Inspeção de Sportsafe®, Laborsafe®, Funsafe®, e Poolsafe®, conduzir as suas atividades de forma independente, íntegra e centrada na melhoria contínua. Neste sentido, compromete-se a:

1. Satisfação das necessidades e expectativas dos clientes

  • Proporcionar serviços de inspeção que respondam às exigências dos clientes e partes interessadas, garantindo resultados rigorosos e fidedignos.

2. Cumprimento de requisitos legais, normativos e regulamentares

  • Respeitar escrupulosamente toda a legislação, normas e regulamentos aplicáveis, assegurando a segurança dos utilizadores dos espaços e equipamentos inspecionados.

3. Imparcialidade, independência e integridade

  • Atuar com total imparcialidade, independência e integridade, não permitindo qualquer tipo de pressão comercial, financeira ou de outra natureza que possa comprometer a credibilidade dos serviços prestados.

4. Melhoria contínua

  • Implementar e manter um Sistema de Gestão alinhado com a Norma NP EN ISO/IEC 17020, promovendo a avaliação e revisão sistemática dos processos de inspeção para garantir um desempenho cada vez mais eficaz.

5. Proteção do ambiente e promoção da sustentabilidade

  • Contribuir ativamente para a preservação e melhoria das condições ambientais, assumindo práticas de prevenção da poluição, utilização racional de recursos e implementação de princípios de economia circular.

  • Adotar iniciativas de consumo responsável, promovendo a eficiência energética e a redução de resíduos.

6. Valorização dos colaboradores e ambiente de trabalho inclusivo

  • Fomentar a formação contínua, criando oportunidades de desenvolvimento profissional e pessoal.

  • Garantir um ambiente de trabalho cativante, seguro e inclusivo, que promova a motivação e a satisfação de todos.

7. Responsabilidade Social

  • Integrar e promover os valores da responsabilidade social nas práticas diárias, contribuindo para o bem-estar da comunidade e do meio envolvente.

8. Valorização económica e relacionamento com partes interessadas

  • Assegurar a sustentabilidade económica da organização, gerando valor para colaboradores, clientes, fornecedores e restantes partes interessadas.

Para cumprir estes princípios, a Lemonsafe® estabelece como Objetivos Gerais:

1. Manter um Sistema de Gestão robusto, de acordo com a NP EN ISO/IEC 17020, garantindo a sua melhoria contínua.

2. Assegurar a fiabilidade das atividades de inspeção, reforçando a qualidade dos resultados e a satisfação de todos os envolvidos.

3. Promover a formação contínua de todos os colaboradores, assegurando competências atualizadas e especializadas.

4. Utilizar os recursos de forma racional e eficiente, alinhando o consumo com práticas sustentáveis.

5. Preservar e melhorar a qualidade ambiental, adotando práticas de prevenção da poluição e proteção do meio ambiente.

6. Implementar princípios de economia circular e compras ecológicas, promovendo a redução, reutilização e reciclagem de materiais.

7. Fomentar a valorização profissional e a prevenção de doenças profissionais, assegurando condições de trabalho saudáveis e seguras.

8. Praticar responsabilidade social, integrando preocupações de ordem social, ética e ambiental na estratégia do Organismo de Inspeção (OI).

9. Cumprir os requisitos legais e princípios éticos e deontológicos, garantindo a imparcialidade, independência e idoneidade das decisões.

A Lemonsafe® e os seus colaboradores comprometem-se a zelar pela imparcialidade, independência e credibilidade dos serviços, não admitindo pressões de qualquer natureza, denunciando junto das entidades competentes qualquer tentativa que possa comprometer estes valores. Por meio deste conjunto de princípios e objetivos, a Lemonsafe® reforça a sua determinação em promover a qualidade, a sustentabilidade e a confiança junto de todos os seus parceiros e da sociedade em geral.

Independência, Imparcialidade e Integridade

A Lemonsafe® assume o compromisso de conduzir todas as suas atividades, negócios e parcerias de forma íntegra, justa e honesta, cumprindo escrupulosamente a legislação aplicável e os mais elevados padrões éticos e deontológicos. Para reforçar esse compromisso:

1. Política de Tolerância Zero à Corrupção e Suborno

  • A Lemonsafe® adota uma política de tolerância zero em relação à corrupção, ao suborno e a quaisquer práticas ilícitas que possam comprometer a sua credibilidade.

  • É estritamente proibido oferecer, prometer, dar, solicitar ou aceitar subornos ou vantagens indevidas, de forma direta ou indireta, em benefício próprio ou de terceiros.

  • Esta política aplica-se a todos os colaboradores, fornecedores, parceiros e demais partes interessadas.

2. Organismo de Inspeção Tipo A

  • Na qualidade de Organismo de Inspeção Tipo A, a Lemonsafe® rege-se pelos princípios de independência, imparcialidade e integridade, assegurando que todas as inspeções são realizadas sem qualquer pressão comercial, financeira ou de outra natureza que possa afetar a objetividade dos resultados.

  • Os procedimentos de inspeção são concebidos de forma a garantir transparência, isenção e rigor técnico-científico, minimizando qualquer potencial conflito de interesses.

3. Identificação e Mitigação de Riscos à Imparcialidade

  • A Lemonsafe® implementa um processo contínuo de identificação, análise e mitigação dos riscos à imparcialidade, alinhado com os referenciais internacionais de gestão de riscos (por exemplo, ISO 31000).

  • A Direção assume a responsabilidade de identificar, eliminar ou reduzir quaisquer riscos que possam comprometer a imparcialidade, mediante revisões periódicas dos processos e relacionamentos internos e externos.

4. Autonomia e Isenção Organizacional

  • A Lemonsafe® é uma entidade legalmente autónoma, não possuindo nem participando em atividades de conceção, produção, fornecimento, instalação, aquisição, propriedade, utilização ou manutenção de espaços e equipamentos que inspeciona, nem de quaisquer equipamentos concorrentes.

  • Esta separação garante total independência na avaliação e emissão de relatórios de inspeção.

5. Remuneração e Conflitos de Interesse

  • Os inspetores e respetivo Responsável Técnico (RT) estão afetos aos Departamentos Sportsafe®, Laborsafe®, Funsafe®, e Poolsafe®, e a sua remuneração não está vinculada ao número de inspeções realizadas nem aos seus resultados.

  • Qualquer colaborador da Lemonsafe® é exclusivamente remunerado pela empresa, sendo proibida a aceitação de benefícios, diretos ou indiretos, de terceiros que possam gerar conflito de interesses ou ferir a imparcialidade.

6. Código de Conduta e Compromisso Deontológico

  • O “Código de Conduta” (PG-DI-001) formaliza o compromisso de independência e imparcialidade dos Departamentos Sportsafe®, Laborsafe®, Funsafe®, e Poolsafe®, estabelecendo regras de disponibilidade, objetividade, confidencialidade e imparcialidade para todos os colaboradores.

  • Todos os colaboradores dos departamentos de inspeção subscrevem o “Compromisso Deontológico”, declarando e comprometendo-se a cumprir, na íntegra, as normas estabelecidas no Código de Conduta.

7. Formação, Sensibilização e Mecanismos de Denúncia

  • A Lemonsafe® promove formação contínua em temas de compliance, integridade e prevenção de riscos de corrupção, garantindo que todos compreendem e aplicam as normas definidas.

  • Disponibiliza, ainda, mecanismos de denúncia seguros e confidenciais, que permitem aos colaboradores e partes interessadas reportar quaisquer condutas ou situações que possam comprometer a independência, imparcialidade ou integridade da organização.

8. Responsabilidade da Direção

  • A Gestão de Topo da Lemonsafe® é a principal responsável pela implementação, monitorização e melhoria contínua deste compromisso de independência, imparcialidade e integridade, assegurando que as políticas aqui descritas são cumpridas e revistas periodicamente, em conformidade com as melhores práticas nacionais e internacionais

Desta forma, a Lemonsafe® reforça a confiança de clientes, parceiros e demais partes interessadas, consolidando a sua reputação enquanto Organismo de Inspeção de referência, reconhecido pelo rigor, credibilidade e compromisso com a ética e a legalidade.