Conheça a Lemonsafe®
Entidade Acreditada
A Lemonsafe® está acreditada pela NP EN ISO/IEC 17020 Avaliação da conformidade - Requisitos para o funcionamento de diferentes tipos de organismo de inspeção, sendo um Organismo de Inspeção do tipo A, acreditado pelo IPAC com o seguinte âmbito de acreditação:
O que é a acreditação?
A acreditação é o procedimento através do qual o organismo nacional de acreditação (IPAC) reconhece que uma entidade é competente para efetuar determinadas atividades de avaliação da conformidade (e.g.: ensaios, calibrações, certificações, inspeções). Este reconhecimento é efetuado usando normas internacionais aceites, para garantir o reconhecimento mútuo das acreditações.
A acreditação reconhece a competência técnica das entidades para executar determinadas atividades cumprindo requisitos estruturais, técnicos e ainda de sistemas de gestão, de modo a garantir a fiabilidade dos resultados dessas atividades.
A atividade de acreditação está sujeita a legislação comunitária que obriga a um funcionamento harmonizado, verificado através de um sistema de avaliação pelos pares.
A acreditação é uma atividade de natureza voluntária. Contudo, num número crescente de áreas o respetivo enquadramento legislativo identifica a acreditação como condição necessária para o exercício da atividade.
Fonte: http://www.ipac.pt/
Porque devo recorrer a um
Organismo de Inspeção Acreditado?
A acreditação é o reconhecimento formal de que um Organismo de Inspeção possui a competência técnica, a independência e a capacidade organizacional necessárias para realizar determinadas atividades de inspeção — uma competência que não é apenas declarada, mas demonstrada e avaliada de forma independente e periódica.
Ao recorrer a um Organismo de Inspeção acreditado, o cliente beneficia de:
Competência técnica demonstrada
Inspetores qualificados e regularmente avaliados.
Independência e imparcialidade
Decisões tomadas de forma independente e imparcial.
Métodos controlados
Critérios definidos e tecnicamente fundamentados.
Rastreabilidade dos resultados
Conclusões suportadas por evidências objetivas.
Avaliação externa periódica
Competência e funcionamento avaliados regularmente pelo IPAC.
Uma conclusão de inspeção não deve ser apenas uma opinião técnica — deve ser uma decisão tecnicamente demonstrável.
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A qualidade de uma inspeção depende, antes de mais, da competência de quem a realiza.
Num Organismo de Inspeção acreditado, os inspetores são qualificados de acordo com critérios definidos de formação, experiência, conhecimento técnico e desempenho. A sua competência é acompanhada através de processos de qualificação, supervisão, monitorização e avaliação.
A competência técnica não é apenas afirmada pelo organismo — é demonstrada e avaliada.
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Uma inspeção só é credível quando a decisão é tomada de forma independente.
Os Organismos de Inspeção acreditados devem identificar, avaliar e controlar os riscos suscetíveis de afetar a imparcialidade das suas atividades, incluindo os resultantes de relações comerciais, organizacionais, financeiras ou pessoais.
Nos Organismos de Inspeção Tipo A, são aplicáveis requisitos de independência particularmente exigentes relativamente às partes envolvidas e aos objetos inspecionados.
A conclusão deve resultar exclusivamente dos requisitos aplicáveis, das evidências recolhidas e das condições verificadas durante a inspeção.
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As atividades acreditadas são realizadas através de métodos, procedimentos e critérios definidos e tecnicamente fundamentados.
Sempre que sejam necessárias medições ou ensaios, são utilizados equipamentos sujeitos aos controlos adequados de calibração ou verificação.
O resultado deve ser consistente, fundamentado e suportado por evidências objetivas.
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A função de um Organismo de Inspeção é avaliar um objeto e determinar a sua conformidade relativamente aos requisitos aplicáveis.
A acreditação demonstra que a entidade responsável pela decisão de conformidade possui competência para realizar essa avaliação de forma independente, imparcial e tecnicamente fundamentada.
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Cada conclusão deve poder ser relacionada com as evidências que a sustentam.
Os registos da inspeção permitem demonstrar o objeto e o âmbito avaliados, os requisitos utilizados, as verificações realizadas, as evidências recolhidas e os fundamentos da conclusão.
Uma conclusão de inspeção não deve ser apenas uma opinião técnica — deve ser uma decisão tecnicamente demonstrável.
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A manutenção da acreditação implica avaliações periódicas do organismo, abrangendo, entre outros aspetos, a competência dos inspetores, os métodos de inspeção, os equipamentos utilizados, a independência e imparcialidade e o funcionamento do sistema de gestão.
A competência é, assim, acompanhada ao longo do tempo.
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A acreditação assenta em referenciais internacionalmente reconhecidos e em mecanismos de cooperação entre organismos nacionais de acreditação, contribuindo para a confiança nos resultados das atividades acreditadas.
A Lemonsafe® é um Organismo de Inspeção Tipo A acreditado pelo IPAC segundo a NP EN ISO/IEC 17020, para as atividades identificadas no respetivo Anexo Técnico de Acreditação I0104.
Porque, numa inspeção, a confiança começa pela competência de quem avalia.
Entidade acreditada
Âmbito de acreditação da Lemonsafe®
Organismo de Inspeção Tipo A acreditado pelo IPAC segundo a NP EN ISO/IEC 17020:2013.
Equipamentos Desportivos 16
| N.º | Objeto de inspeção | Tipo de inspeção | Método de inspeção | Enquadramento legal |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Badminton | Inspeção Periódica | EN 1509:2008 PO-DIELG 001/21 Edição A, Revisão 2 de 2023-05-15 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 2 | Balizas de Andebol para treino e competição em instalações desportivas exteriores e interiores | Inspeções Iniciais Inspeções Periódicas | NP EN 749:2005 (Ed.2) Errata Jun:2006 DL 100/2003, de 23 de maio, alterado pelo DL 82/2004, de 14 de abril, e pelo DL 9/2021, de 29 de janeiro PO-DIED5/18 Edição A, Revisão 2 de 2019-12-18 | Portaria 369/2004, de 12 de Abril |
| 3 | Balizas de Futebol para treino e competição em instalações desportivas exteriores e interiores | Inspeções Iniciais Inspeções Periódicas | NP EN 748:2013+A1:2018 DL 100/2003, de 23 de maio, alterado pelo DL 82/2004, de 14 de abril, e pelo DL 9/2021, de 29 de janeiro PO-DIED4/18, Edição A, Revisão 2 de 2019-12-18 | Portaria 369/2004, de 12 de Abril |
| 4 | Balizas de Hóquei para treino e competição em instalações desportivas exteriores | Inspeções Iniciais Inspeções Periódicas | NP EN 750:2005 (Ed.2) Errata Jun:2006 DL 100/2003, de 23 de maio, alterado pelo DL 82/2004, de 14 de abril, e pelo DL 9/2021, de 29 de janeiro PO-DIED3/18, Edição A, Revisão 2 de 2019-12-18 | Portaria 369/2004, de 12 de Abril |
| 5 | Balizas de Hóquei para treino e competição em instalações desportivas interiores | Inspeções Iniciais Inspeções Periódicas | NP EN 749:2005 (Ed.2) Errata Jun:2006 DL 100/2003, de 23 de maio, alterado pelo DL 82/2004, de 14 de abril, e pelo DL 9/2021, de 29 de janeiro PO-DIED3/18 Edição A, Revisão 2 de 2019-12-18 | Portaria 369/2004, de 12 de Abril |
| 6 | Balizas de Pólo Aquático pré- fabricadas, utilizadas para treino e competição | Inspeções Iniciais Inspeções Periódicas | NP EN 13451-7:2002 (Ed.1), Parte 7 DL 100/2003, de 23 de maio, alterado pelo DL 82/2004, de 14 de abril, e pelo DL 9/2021, de 29 de janeiro PO-DIED6/18 Edição A, Revisão 2 de 2019-12-18 | Portaria 369/2004, de 12 de Abril |
| 7 | Campos de Padel | Inspeção Periódica | Regulamento do Jogo de Padel da Federação Portuguesa de Padel, de 2012-06-27 PO-DIELG 001/21 Edição A, Revisão 2 de 2023-05-15 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 8 | Equipamento de Ginástica | Inspeção Periódica | EN 913:2018+A1:2021 PO-DIELG 001/21 Edição A, Revisão 2 de 2023-05-15 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 9 | Equipamento de Ténis | Inspeção Periódica | EN 1510:2004 PO-DIELG 001/21 Edição A, Revisão 2 de 2023-05-15 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 10 | Equipamento de Voleibol | Inspeção Periódica | EN 1271:2014 PO-DIELG 001/21 Edição A, Revisão 2 de 2023-05-15 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 11 | Equipamento Parkour | Inspeção Periódica | EN 16899:2016 PO-DIELG 001/21 Edição A, Revisão 2 de 2023-05-15 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 12 | Equipamentos de Basquetebol | Inspeções Iniciais Inspeções Periódicas | NP EN 1270:2006 (Ed.2) DL 100/2003, de 23 de maio, alterado pelo DL 82/2004, de 14 de abril, e pelo DL 9/2021, de 29 de janeiro PO-DIED2/18 Edição A, Revisão 1 de 2018-11-26 | Portaria 369/2004, de 12 de Abril |
| 13 | Equipamentos Multidesportivos | Inspeção Periódica | EN 15312:2007+A1:2010 PO-DIELG 001/21 Edição A, Revisão 2 de 2023-05-15 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 14 | Espaldares para Ginástica | Inspeção Periódica | EN 12346:1998 PO-DIELG 001/21 Edição A, Revisão 2 de 2023-05-15 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 15 | Máquinas de Fitness fixas | Inspeção Periódica | NP EN ISO 20957-1:2024 PO-DIELG 001/21 Edição A, Revisão 2 de 2023-05-15 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 16 | Piscinas para uso público | Inspeção Periódica | EN 15288-1:2018+A1:2024 EN 15288-2:2018 NP EN 13451-1:2020+A1:2024 NP EN 13451-2:2015+A1:2020 NP EN 13451-3:2022+A1:2025 PO-DIELG 001/21 Edição A, Revisão 2 de 2023-05-15 | Não aplicável, âmbito voluntário |
Recintos de Espetáculos 30
| N.º | Objeto de inspeção | Tipo de inspeção | Método de inspeção | Enquadramento legal |
|---|---|---|---|---|
| 17 | Equipamentos para percursos com cordas (Arborismo) | Inspeção Visual de Rotina Inspeção Operacional Inspeção Periódica | NP EN 15567-1:2015+A1:2020 EN 15567-2:2015 PO-DIELG 001/21 Edição A, Revisão 2 de 2023-05-15 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 18 | Equipamentos para percursos de Via Ferrata | Inspeção Periódica | EN 16869:2017 EN 16869:AC 2018 PO-DIELG 001/21 Edição A, Revisão 2 de 2023-05-15 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 19 | Equipamentos permanentes de Fitness ao ar livre | Inspeção Visual de Rotina Inspeção Operacional Inspeção Periódica | EN 16630: 2015 PO-DIELG 001/21 Edição A, Revisão 12 de 2023-05-15 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 20 | Espaços de Jogo e Recreio, incluindo equipamentos (1) e superfícies de impacto | Conformidade com as normas técnicas e de segurança (2) | DL 203/2015, de 17 de setembro PG-DI 004/16 Edição A Revisão 6 de 2019-10-28 PO-DIEJR 001/16 Edição A, Revisão 2 de 2019-11-08 | DL 309/2002, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo DL 268/2009, de 29 de setembro e alterado pelo DL 204/2012, de 29 de agosto |
| 21 | Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação global do espaço | Inspeção Visual de Rotina Inspeção Operacional | DL 203/2015, de 17 de setembro PO-DIEJR 002/18, Edição A, Revisão 4 de 2019-11-08 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 22 | Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular das superfícies de impacto | Inspeção Principal Anual | EN 1177:2018+A1:2023 PO-DIEJR 001/16 Edição A, Revisão 2 de 2019-11-08 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 23 | Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular das superfícies de impacto | Inspeção Visual de Rotina Inspeção Operacional | PO-DIEJR 002/18 Edição A, Revisão 4 de 2019-11-08 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 24 | Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Baloiços | Inspeção Principal Anual | EN 1176-1:2017+A1:2023 EN 1176-2:2017+AC:2019 PO-DIELG 001/21 Edição A, Revisão 2 de 2023-05-15 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 25 | Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Baloiços | Inspeção Visual de Rotina Inspeção Operacional | PO-DIEJR 002/18 Edição A, Revisão 4 de 2019-11-08 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 26 | Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Carrosséis | Inspeção Principal Anual | EN 1176-1:2017+A1:2023 EN 1176-5:2019 PO-DIELG 001/21 Edição A, Revisão 2 de 2023-05-15 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 27 | Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Carrosséis | Inspeção Visual de Rotina Inspeção Operacional | PO-DIEJR 002/18 Edição A, Revisão 4 de 2019-11-08 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 28 | Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Equipamento insuflável | Inspeção Principal Anual | EN 1176-1:2017+A1:2023 EN 14960-1:2019 PO-DIELG 001/21 Edição A, Revisão 2 de 2023-05-15 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 29 | Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Equipamento insuflável | Inspeção Visual de Rotina Inspeção Operacional | PO-DIEJR 002/18 Edição A, Revisão 4 de 2019-11-08 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 30 | Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Equipamentos que incluam elementos de balanço ou oscilante | Inspeção Principal Anual | EN 1176-1:2017+A1:2023 EN 1176-6:2017+AC:2019 PO-DIELG 001/21 Edição A, Revisão 2 de 2023-05-15 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 31 | Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Equipamentos que incluam elementos de balanço ou oscilante | Inspeção Visual de Rotina Inspeção Operacional | PO-DIEJR 002/18 Edição A, Revisão 4 de 2019-11-08 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 32 | Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Equipamentos totalmente fechados | Inspeção Principal Anual | EN 1176-1:2017+A1:2023 EN 1176-10:2023 PO-DIELG 001/21 Edição A, Revisão 2 de 2023-05-15 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 33 | Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Equipamentos totalmente fechados | Inspeção Visual de Rotina Inspeção Operacional | PO-DIEJR 002/18 Edição A, Revisão 4 de 2019-11-08 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 34 | Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Escorregas | Inspeção Principal Anual | EN 1176-1:2017+A1:2023 EN 1176-3:2017 PO-DIELG 001/21 Edição A, Revisão 2 de 2023-05-15 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 35 | Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Escorregas | Inspeção Visual de Rotina Inspeção Operacional | PO-DIEJR 002/18 Edição A, Revisão 4 de 2019-11-08 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 36 | Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Estruturas Artificiais de Escalada | Inspeção Principal Anual | EN 1176-1:2017+A1:2023 EN 12572-1:2017 EN 12572-2:2017 EN 12572-3:2017 PO-DIELG 001/21 Edição A, Revisão 2 de 2023-05-15 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 37 | Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Instalação para prática de desportos sobre rodas | Inspeção Principal Anual | EN 1176-1:2017+A1:2023 EN 14974:2019 PO-DIELG 001/21 Edição A, Revisão 2 de 2023-05-15 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 38 | Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Redes espaciais | Inspeção Principal Anual | EN 1176-1:2017+A1:2023 EN 1176-11:2014 PO-DIELG 001/21 Edição A, Revisão 2 de 2023-05-15 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 39 | Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Redes espaciais | Inspeção Visual de Rotina Inspeção Operacional | PO-DIEJR 002/18 Edição A, Revisão 4 de 2019-11-08 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 40 | Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Teleféricos | Inspeção Principal Anual | EN 1176-1:2017+A1:2023 EN 1176-4:2017+AC:2019 PO-DIELG 001/21 Edição A, Revisão 2 de 2023-05-15 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 41 | Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Teleféricos | Inspeção Visual de Rotina Inspeção Operacional | PO-DIEJR 002/18 Edição A, Revisão 4 de 2019-11-08 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 42 | Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Trampolins | Inspeção Visual de Rotina Inspeção Operacional | PO-DIEJR 002/18 Edição A, Revisão 4 de 2019-11-08 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 43 | Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Estruturas Artificiais de Escalada | Inspeção Visual de Rotina Inspeção Operacional | PO-DIEJR 002/18 Edição A, Revisão 4 de 2019-11-08 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 44 | Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Instalação para prática de desportos sobre rodas | Inspeção Visual de Rotina Inspeção Operacional | PO-DIEJR 002/18 Edição A, Revisão 4 de 2019-11-08 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 45 | Espaços de Jogo e Recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Trampolins | Inspeção Principal Anual | EN 1176-1:2017+A1:2023 EN 13219:2008 PO-DIELG 001/21 Edição A, Revisão 2 de 2023-05-15 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 46 | Estruturas Artificiais de Escalada | Inspeção Visual de Rotina Inspeção Operacional Inspeção Principal Anual | EN 12572-1:2017 EN 12572-2:2017 EN 12572-3:2017 PO-DIELG 001/21 Edição A, Revisão 2 de 2023-05-15 | Não aplicável, âmbito voluntário |
Segurança de Equipamentos de Trabalho 30
| N.º | Objeto de inspeção | Tipo de inspeção | Método de inspeção | Enquadramento legal |
|---|---|---|---|---|
| 47 | Absorvedores de Energia | Inspeção Inicial Inspeção Periódica Inspeção Extraordinária | EN 355:2002 (exceto seções 4; 5) PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 48 | Acessórios de Elevação de Cargas | Inspeção Inicial Inspeção Periódica Inspeção Extraordinária | EN 13155:2020+A1:2025 (exceto seções 5.2.1; 5.2.2.1; 5.2.2.11; 5.2.4; 5.2.5.4; 5.2.5.6; 5.2.6.4; 5.2.8.1; 5.2.8.3; 5.2.8.5; 5.2.8.6; 5.2.8.7; 5.2.8.9; 6 e anexos A a H) PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 49 | Andaimes de Fachada Pré- Fabricados | Inspeção Inicial Inspeção Periódica Inspeção Extraordinária | EN 12810-1:2003 (exceto seções 6.1; 6.2; 7.2.3.3; 7.3.1; 7.3.5.4; 8) PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 50 | Andaimes Temporários | Inspeção Inicial Inspeção Periódica Inspeção Extraordinária | EN 12811-1:2003 (exceto seções 4.2; 6; 10) EN 12811-2:2004 (exceto seções 3.2; 3.4; 4; 5.1; 5.2; 6; 7.1; 7.2.3; 8.3; 9) EN 12811-4:2013 (exceto seções 6.2; 7.3.2; 7.3.3; 8; 9) PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 51 | Anéis utilizados em Equipamento de Alpinismo e Escalada | Inspeção Inicial Inspeção Periódica Inspeção Extraordinária | EN 566:2017 (exceto seções 3.1, 3.3 e 4) PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 52 | Antichutes de Tipo Retrátil (RTFA) | Inspeção Inicial Inspeção Periódica Inspeção Extraordinária | EN 360:2023 (exceto seções 4.1.6; 4.2.4; 4.3; 4.4; 4.5; 5 e anexo A) PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 53 | Aparelhos de Elevação de Carga Suspensa Manuais | Inspeção Inicial Inspeção Periódica Inspeção Extraordinária | NP EN 13157:2004+A1:2012 (exceto seções 5.1.1; 5.1.2; 5.1.4; 5.1.6; 5.1.9; 5.1.12; 5.2.2; 5.2.6; 5.2.7; 5.2.17; 5.2.18; 5.3.1; 5.3.3; 5.3.5; 5.3.9; 5.3.10; 5.3.11; 5.3.13; 5.4.2; 5.4.6; 5.4.12; 5.5.1; 5.5.5; 5.5.14; 5.6.1; 5.6.7; 6) PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 54 | Arneses Anti-Queda | Inspeção Periódica | EN 361:2002 (exceto secções 4.3, 4.4 e 5.1) PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 55 | Arneses de Alpinismo e Escalada | Inspeção Inicial Inspeção Periódica Inspeção Extraordinária | EN 12277:2015+A1:2018 (exceto seções 4.1.1; 4.2; 5) PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 56 | Auxílios de Flutuação para Instrução de Natação | Inspeção Inicial Inspeção Periódica Inspeção Extraordinária | EN 13138-1:2021 (exceto seções 5.3; 5.4.1; 5.4.4.1; 5.5; 5.6; 5.7; 6; 7.3; 7.4; 8; 9; Anexos A a M) EN 13138-2:2021 (exceto seções 5.2; 5.3.3; 5.5; 5.6; 6; 7.3; 7.4; Anexos A a F) EN 13138-3:2021 (exceto seções 5.2.1.2; 5.2.2.4; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8.2; 5.8.3; 5.8.4; 5.8.5; 5.8.6; 5.8.7; 6; 7.3; 7.4; Anexos A a M) PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 57 | Boias de Salvação | Inspeção Inicial Inspeção Periódica Inspeção Extraordinária | EN 14144:2003 (exceto seções 4.3; 4.5 a 4.8; 5.1.1; 5.1.3; 5.2 a 5.8) PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 58 | Cintas Têxteis | Inspeção Periódica | EN 1492-1:2000+A1:2008 (exceto secções 5.13, 5.14, 6 e anexo A) PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 59 | Cintos de Posicionamento | Inspeção Inicial Inspeção Periódica Inspeção Extraordinária | NP EN 358:2025 (exceto seções 4.1.2.4; 4.1.2.5; 4.1.4.4; 4.2.2; 4.4; 4.5; 4.6; 5) PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 60 | Coletes Salva-Vidas | Inspeção Inicial Inspeção Periódica Inspeção Extraordinária | ISO 12402-2:2020 (exceto seções 5.1.6; 5.1.8; 5.3.4; 5.6.3; 8) ISO 12402-3:2020 (exceto seções 5.1.6; 5.1.8; 5.3.4; 5.6.3; 8) ISO 12402-4:2020 (exceto seções 5.1.6; 5.1.8; 5.3.4; 5.6.3; 8) ISO 12402-5:2020 (exceto seções 5.1.6; 5.1.8; 5.3.4; 5.6.3; 8) ISO 12402-7:2020 (exceto seções 5.2.2; 5.5.1 a 5.5.3; 5.5.3.2; 6) ISO 12402-8:2020 (exceto seções 5.2.1; 5.9.2; 5.9.3; 5.9.4; 5.9.5) PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 61 | Cordas Dinâmicas Tipo Kernmantel (Escalada Desportiva) | Inspeção Inicial Inspeção Periódica Inspeção Extraordinária | EN 892:2012+A3:2023 (exceto seções 4.1; 4.3; 4.4; 4.5; 5) PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 62 | Cordas Entrançadas | Inspeção Inicial Inspeção Periódica Inspeção Extraordinária | NP EN 1891:2000 (exceto seções 4; 5; 6.1; 6.3) PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 63 | Correntes de Elo Curto para Aparelhos de Elevação | Inspeção Inicial Inspeção Periódica Inspeção Extraordinária | NP EN 818-1:1996+A1:2010 (exceto seções 5.2; 5.3; 6; anexos A e B) NP EN 818-2:1996+A1:2010 (exceto seções 5.3; 5.4; 6) NP EN 818-3:1999+A1:2010 (exceto seções 5.3; 6) NP EN 818-4:1996+A1:2010 (exceto seções 5.3; 6) NP EN 818-5:1999+A1:2010 (exceto seções 5.3; 6) NP EN 818-6:2000+A1:2010 (exceto seção 5.3) NP EN 818-7:2002+A1:2010 (exceto seções 5.3; 5.4; 5.5; 6) PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 64 | Dispositivos de Amarração de Cargas para o Transporte Seguro de Mercadorias em Veículos Rodoviários | Inspeção Inicial Inspeção Periódica Inspeção Extraordinária | EN 12195-2:2000 (exceto seções 5.2; 5.3.1; 5.3.2.2; 5.3.2.3; 5.3.2.4; 6) EN 12195-3:2001 (exceto seções 5.4.2; 5.4.3; 5.4.4; 6) EN 12195-4:2003 (exceto seções 5.1; 5.2; 5.4; 5.6; 6) PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 65 | Escadas e Escadotes | Inspeção Inicial Inspeção Periódica Inspeção Extraordinária | EN 131-1:2015+A2:2025 EN 131-2:2010+A3:2025 (exceto seções 4.1; 4.3; 5; 7 e anexo A) EN 131-3:2018+A1:2025 (exceto seção 7) EN 131-4:2020+A1:2025 (exceto seção 6 e anexo A) EN 131-6:2019+A1:2025 (exceto seção 5.5; 6 e anexo A) EN 131-7:2019 (exceto seção 6) PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 66 | Escadas fixas | Inspeção Periódica | DIN 18799-1:2019 (exceto seção 4.8) 6, 7 e 8 do art.º 13º da Portaria 53/1971, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria 702/1980, de 22 de setembro PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 67 | Escadas Fixas | Inspeção Periódica | ISO 14122-4:2016 (exceto seção 6) 6, 7 e 8 do art.º 13º da Portaria 53/1971, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria 702/1980, de 22 de setembro PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 68 | Estropos de Cabos de Aço | Inspeção Inicial Inspeção Periódica Inspeção Extraordinária | NP EN 13414-1:2003+A2:2015 (exceto seções 5.1; 5.2.2; 5.2.3; 5.2.4; 5.3; 5.4; 6) NP EN 13414-2:2003+A2:2015 NP EN 13414-3:2003+A1:2015 (exceto seções 5.1.1; 5.1.4; 5.2; 5.3; 6 e anexos A a G) PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 69 | Ganchos e Elos | Inspeção Inicial Inspeção Periódica Inspeção Extraordinária | NP EN 1677-1:2000+A1:2011 (exceto seções 5.2; 5.4; 6) NP EN 1677-2:2000+A1:2012 (exceto seções 5.2; 5.3; 5.5; 6) NP EN 1677-3:2001+A1:2012 (exceto seções 5.2; 5.3; 5.5; 6) NP EN 1677-4:2000+A1:2012 (exceto seções 5.2; 5.3; 5.5; 6) NP EN 1677-5:2001+A1:2012 (exceto seções 5.2; 5.3; 5.5; 6) NP EN 1677-6:2001+A1:2012 (exceto seções 5.2; 5.3; 5.5; 6) PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 70 | Lanyards | Inspeção Inicial Inspeção Periódica Inspeção Extraordinária | EN 354:2010 (exceto seções 4.2; 4.3.4; 4.4; 4.5; 4.6 4.7; 5) PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 71 | Linhas de Ancoragem Rígidas | Inspeção Inicial Inspeção Periódica Inspeção Extraordinária | EN 353-1:2014+A1:2017 (exceto seções 4.1.1.3; 4.2; 4.3; 4.4; 5) EN 353-2:2024 (exceto seções 4; 5) PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 72 | Linhas de Vida | Inspeção Periódica | EN 795:2012 (exceto secções 5.2, 5.5 a 5.8) PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 73 | Manilhas de Aço Forjado | Inspeção Inicial Inspeção Periódica Inspeção Extraordinária | EN 13889:2003+A1:2013 (exceto seções 5.2.1; 5.4; 5.5; 6) PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 74 | Mosquetões | Inspeção Periódica | EN 362:2004 (exceto secções 4.2, 4.3 e 5.2 a 5.5) PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 75 | Racks | Inspeção Periódica | EN 15635:2008 PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
| 76 | Torres Móveis de Acesso e de Trabalho | Inspeção Inicial Inspeção Periódica Inspeção Extraordinária | EN 1004-1:2020 (exceto seções 7.5.3; 7.11.2; 8; 9;10; 13 e anexo A) EN 1004-2:2021 (exceto seção 8.2) PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão 10 de 2026-07-22 | Não aplicável, âmbito voluntário |
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Eng. José Manuel Viegas, Fundador da LEMONSAFE®.
Política da Qualidade, Ambiente e Sustentabilidade
da Lemonsafe®
A Lemonsafe® assume o compromisso de, através dos seus Departamentos de Inspeção de Sportsafe®, Laborsafe®, Funsafe®, e Poolsafe®, conduzir as suas atividades de forma independente, íntegra e centrada na melhoria contínua. Neste sentido, compromete-se a:
1. Satisfação das necessidades e expectativas dos clientes
Proporcionar serviços de inspeção que respondam às exigências dos clientes e partes interessadas, garantindo resultados rigorosos e fidedignos.
2. Cumprimento de requisitos legais, normativos e regulamentares
Respeitar escrupulosamente toda a legislação, normas e regulamentos aplicáveis, assegurando a segurança dos utilizadores dos espaços e equipamentos inspecionados.
3. Imparcialidade, independência e integridade
Atuar com total imparcialidade, independência e integridade, não permitindo qualquer tipo de pressão comercial, financeira ou de outra natureza que possa comprometer a credibilidade dos serviços prestados.
4. Melhoria contínua
Implementar e manter um Sistema de Gestão alinhado com a Norma NP EN ISO/IEC 17020, promovendo a avaliação e revisão sistemática dos processos de inspeção para garantir um desempenho cada vez mais eficaz.
5. Proteção do ambiente e promoção da sustentabilidade
Contribuir ativamente para a preservação e melhoria das condições ambientais, assumindo práticas de prevenção da poluição, utilização racional de recursos e implementação de princípios de economia circular.
Adotar iniciativas de consumo responsável, promovendo a eficiência energética e a redução de resíduos.
6. Valorização dos colaboradores e ambiente de trabalho inclusivo
Fomentar a formação contínua, criando oportunidades de desenvolvimento profissional e pessoal.
Garantir um ambiente de trabalho cativante, seguro e inclusivo, que promova a motivação e a satisfação de todos.
7. Responsabilidade Social
Integrar e promover os valores da responsabilidade social nas práticas diárias, contribuindo para o bem-estar da comunidade e do meio envolvente.
8. Valorização económica e relacionamento com partes interessadas
Assegurar a sustentabilidade económica da organização, gerando valor para colaboradores, clientes, fornecedores e restantes partes interessadas.
Para cumprir estes princípios, a Lemonsafe® estabelece como Objetivos Gerais:
1. Manter um Sistema de Gestão robusto, de acordo com a NP EN ISO/IEC 17020, garantindo a sua melhoria contínua.
2. Assegurar a fiabilidade das atividades de inspeção, reforçando a qualidade dos resultados e a satisfação de todos os envolvidos.
3. Promover a formação contínua de todos os colaboradores, assegurando competências atualizadas e especializadas.
4. Utilizar os recursos de forma racional e eficiente, alinhando o consumo com práticas sustentáveis.
5. Preservar e melhorar a qualidade ambiental, adotando práticas de prevenção da poluição e proteção do meio ambiente.
6. Implementar princípios de economia circular e compras ecológicas, promovendo a redução, reutilização e reciclagem de materiais.
7. Fomentar a valorização profissional e a prevenção de doenças profissionais, assegurando condições de trabalho saudáveis e seguras.
8. Praticar responsabilidade social, integrando preocupações de ordem social, ética e ambiental na estratégia do Organismo de Inspeção (OI).
9. Cumprir os requisitos legais e princípios éticos e deontológicos, garantindo a imparcialidade, independência e idoneidade das decisões.
A Lemonsafe® e os seus colaboradores comprometem-se a zelar pela imparcialidade, independência e credibilidade dos serviços, não admitindo pressões de qualquer natureza, denunciando junto das entidades competentes qualquer tentativa que possa comprometer estes valores. Por meio deste conjunto de princípios e objetivos, a Lemonsafe® reforça a sua determinação em promover a qualidade, a sustentabilidade e a confiança junto de todos os seus parceiros e da sociedade em geral.
Independência, Imparcialidade e Integridade
A Lemonsafe® assume o compromisso de conduzir todas as suas atividades, negócios e parcerias de forma íntegra, justa e honesta, cumprindo escrupulosamente a legislação aplicável e os mais elevados padrões éticos e deontológicos. Para reforçar esse compromisso:
1. Política de Tolerância Zero à Corrupção e Suborno
A Lemonsafe® adota uma política de tolerância zero em relação à corrupção, ao suborno e a quaisquer práticas ilícitas que possam comprometer a sua credibilidade.
É estritamente proibido oferecer, prometer, dar, solicitar ou aceitar subornos ou vantagens indevidas, de forma direta ou indireta, em benefício próprio ou de terceiros.
Esta política aplica-se a todos os colaboradores, fornecedores, parceiros e demais partes interessadas.
2. Organismo de Inspeção Tipo A
Na qualidade de Organismo de Inspeção Tipo A, a Lemonsafe® rege-se pelos princípios de independência, imparcialidade e integridade, assegurando que todas as inspeções são realizadas sem qualquer pressão comercial, financeira ou de outra natureza que possa afetar a objetividade dos resultados.
Os procedimentos de inspeção são concebidos de forma a garantir transparência, isenção e rigor técnico-científico, minimizando qualquer potencial conflito de interesses.
3. Identificação e Mitigação de Riscos à Imparcialidade
A Lemonsafe® implementa um processo contínuo de identificação, análise e mitigação dos riscos à imparcialidade, alinhado com os referenciais internacionais de gestão de riscos (por exemplo, ISO 31000).
A Direção assume a responsabilidade de identificar, eliminar ou reduzir quaisquer riscos que possam comprometer a imparcialidade, mediante revisões periódicas dos processos e relacionamentos internos e externos.
4. Autonomia e Isenção Organizacional
A Lemonsafe® é uma entidade legalmente autónoma, não possuindo nem participando em atividades de conceção, produção, fornecimento, instalação, aquisição, propriedade, utilização ou manutenção de espaços e equipamentos que inspeciona, nem de quaisquer equipamentos concorrentes.
Esta separação garante total independência na avaliação e emissão de relatórios de inspeção.
5. Remuneração e Conflitos de Interesse
Os inspetores e respetivo Responsável Técnico (RT) estão afetos aos Departamentos Sportsafe®, Laborsafe®, Funsafe®, e Poolsafe®, e a sua remuneração não está vinculada ao número de inspeções realizadas nem aos seus resultados.
Qualquer colaborador da Lemonsafe® é exclusivamente remunerado pela empresa, sendo proibida a aceitação de benefícios, diretos ou indiretos, de terceiros que possam gerar conflito de interesses ou ferir a imparcialidade.
6. Código de Conduta e Compromisso Deontológico
O “Código de Conduta” (PG-DI-001) formaliza o compromisso de independência e imparcialidade dos Departamentos Sportsafe®, Laborsafe®, Funsafe®, e Poolsafe®, estabelecendo regras de disponibilidade, objetividade, confidencialidade e imparcialidade para todos os colaboradores.
Todos os colaboradores dos departamentos de inspeção subscrevem o “Compromisso Deontológico”, declarando e comprometendo-se a cumprir, na íntegra, as normas estabelecidas no Código de Conduta.
7. Formação, Sensibilização e Mecanismos de Denúncia
A Lemonsafe® promove formação contínua em temas de compliance, integridade e prevenção de riscos de corrupção, garantindo que todos compreendem e aplicam as normas definidas.
Disponibiliza, ainda, mecanismos de denúncia seguros e confidenciais, que permitem aos colaboradores e partes interessadas reportar quaisquer condutas ou situações que possam comprometer a independência, imparcialidade ou integridade da organização.
8. Responsabilidade da Direção
A Gestão de Topo da Lemonsafe® é a principal responsável pela implementação, monitorização e melhoria contínua deste compromisso de independência, imparcialidade e integridade, assegurando que as políticas aqui descritas são cumpridas e revistas periodicamente, em conformidade com as melhores práticas nacionais e internacionais
Desta forma, a Lemonsafe® reforça a confiança de clientes, parceiros e demais partes interessadas, consolidando a sua reputação enquanto Organismo de Inspeção de referência, reconhecido pelo rigor, credibilidade e compromisso com a ética e a legalidade.