Porque é que um “certificado de inspeção” pode não valer nada em tribunal (e como proteger a sua empresa)
Uma empresa certificada pela ISO 9001 pode emitir certificados de inspeção de equipamentos de trabalho?
Resposta curta e clara: não.
Uma empresa certificada pela ISO 9001 não pode emitir certificados de inspeção de equipamentos de trabalho com valor formal ou legal, salvo situações muito específicas que não configuram inspeção acreditada.
A confusão é comum — e perigosa. Vamos esclarecer.
1. O que a ISO 9001 é (e o que não é)
✅ A ISO 9001 é
A ISO 9001 é uma norma de sistema de gestão da qualidade. Na prática, ela:
avalia como a empresa gere os seus processos;
certifica a capacidade organizacional;
promove consistência, melhoria contínua e controlo documental.
Uma empresa ISO 9001 é reconhecida como bem organizada.
❌ A ISO 9001 não é
A ISO 9001 não:
confere estatuto de organismo de inspeção;
avalia competência técnica por tipo de equipamento;
garante imparcialidade ou independência técnica;
autoriza a emissão de certificados de inspeção com valor legal;
substitui a ISO/IEC 17020.
Uma empresa ISO 9001 não é, por definição, uma entidade inspetora independente.
2. Quem pode emitir certificados de inspeção reconhecidos
Para emitir certificados ou relatórios de inspeção formalmente reconhecidos, é obrigatório ser:
✅ Organismo de Inspeção acreditado segundo a ISO/IEC 17020,
por uma entidade como o IPAC,
para o âmbito e tipo de equipamento específicos.
Só nestas condições o documento emitido é:
um certificado/relatório de inspeção;
aceite em auditorias, fiscalizações e processos legais;
tecnicamente imparcial, rastreável e defensável.
3. O que uma empresa ISO 9001 pode emitir (e como deve chamar)
Uma empresa certificada apenas pela ISO 9001 pode emitir:
| Documento | Pode emitir? | Observações |
|---|---|---|
| Registo de verificação interna | SIM | Uso interno |
| Checklist de controlo operacional | SIM | DL 50/2005 |
| Relatório técnico / parecer | SIM | Sem estatuto de inspeção |
| Relatório de manutenção | SIM | Normal |
| Certificado de inspeção | NÃO | Não permitido |
| Declaração de conformidade | ATENÇÃO* | Só o próprio fabricante |
ATENÇÃO*: O termo “certificado de inspeção” é crítico.
Usá-lo sem acreditação pode ser considerado:
tecnicamente incorreto,
enganador,
contestável em auditoria ou fiscalização.
4. Enquadramento no DL 50/2005
O DL 50/2005 exige:
verificações,
manutenção,
controlo da segurança dos equipamentos,
mas não confere a qualquer empresa ISO 9001 o direito de:
atuar como organismo inspetor independente;
emitir certificados formais de inspeção.
As verificações internas não são inspeções acreditadas, mesmo que bem executadas.
5. Risco real (importante)
Uma empresa ISO 9001 que:
emite “certificados de inspeção”,
usa linguagem de certificação,
atua como entidade independente,
sem acreditação ISO/IEC 17020, incorre em:
risco legal,
risco reputacional,
fragilidade probatória em caso de acidente,
não aceitação em auditorias IPAC / ACT / concursos públicos.
6. Formulações corretas (boas práticas)
Formulações incorretas:
“Certificado de inspeção”
“Inspeção certificada”
“Equipamento certificado”
Formulações corretas:
“Relatório técnico de verificação”
“Registo de inspeção interna”
“Avaliação técnica do estado do equipamento”
“Verificação de segurança no âmbito do DL 50/2005”
7. Síntese
ISO 9001 ≠ competência para inspeção
ISO 9001 ≠ acreditação
ISO 9001 ≠ autoridade técnica independente
Só a ISO/IEC 17020, com acreditação pelo IPAC, permite emitir certificados de inspeção reconhecidos.
E uma empresa certificada pela ISO9001, pode emitir relatórios com termo de responsabilidade sobre a inspeção de um equipamento de trabalho, ou no âmbito do DL 50/2005?
Sim, pode emitir — mas com limites muito claros quanto ao conteúdo, denominação e valor do documento.
Uma empresa certificada pela ISO 9001 pode emitir um relatório técnico com termo de responsabilidade no âmbito do DL 50/2005, desde que não o apresente como inspeção acreditada nem como certificado de inspeção.
Segue o enquadramento técnico-jurídico:
1. O que a empresa ISO 9001 pode emitir legalmente
Uma empresa ISO 9001 pode emitir:
Relatório técnico de verificação / avaliação
Relatório de inspeção interna (ou verificação periódica)
Parecer técnico fundamentado
Relatório com termo de responsabilidade técnica
Registo de conformidade no âmbito do DL 50/2005
Estes documentos são válidos como evidência de cumprimento do dever de verificação e manutenção previsto no DL 50/2005.
2. Condições essenciais para ser aceitável
Para que o relatório seja legítimo e defensável, devem verificar-se todas as condições seguintes:
a) Quem assina
Técnico qualificado e identificado
Competência demonstrável (formação/experiência)
Responsabilidade técnica assumida
b) O que o relatório declara
Estado de conservação e funcionamento no momento da verificação
Conformidade face a:
requisitos legais aplicáveis (DL 50/2005),
instruções do fabricante,
boas práticas técnicas
c) O que não pode declarar
“Inspeção acreditada”
“Certificado de inspeção”
“Equipamento certificado”
Conformidade a normas EN fora de um âmbito acreditado
3. Enquadramento no DL 50/2005 (ponto-chave)
O DL 50/2005:
exige verificações,
não exige que todas sejam acreditadas,
permite que as verificações sejam realizadas por:
entidade interna,
entidade externa competente,
desde que:
tecnicamente fundamentadas,
documentadas,
rastreáveis.
Logo, um relatório com termo de responsabilidade é compatível com o DL 50/2005.
4. Diferença crítica: validade ≠ equivalência
É fundamental distinguir:
Conclusão: Não são equivalentes e não se substituem.
| Aspeto | Relatório ISO 9001 | Inspeção acreditada |
|---|---|---|
| Legalidade | Conforme | Conforme |
| Aceitável para DL 50/2005 | Conforme | Conforme |
| Valor probatório | Médio | Elevado |
| Independência | Não exigida | Exigida |
| Aceite em auditoria IPAC | Apenas como complementar | Essencial |
| Substitui inspeção acreditada | NÃO | — |
5. Como deve ser redigido o termo de responsabilidade
Exemplo de formulação correta
“Declaro, na qualidade de técnico responsável, que procedi à verificação do equipamento acima identificado, no âmbito do disposto no Decreto-Lei n.º 50/2005, tendo sido avaliadas as condições de segurança e funcionamento com base nas instruções do fabricante e nas boas práticas aplicáveis. A presente verificação não constitui inspeção acreditada nem certificação do equipamento.”
Esta frase protege tecnicamente quem emite e quem recebe o relatório.
6. Quando este tipo de relatório não é suficiente
O relatório ISO 9001 não é suficiente quando:
existe norma EN que exige inspeção periódica por entidade competente/acreditada;
o equipamento é crítico (elevação de cargas, trabalho em altura);
o relatório é exigido em:
concurso público,
auditoria IPAC,
processo judicial.
Nesses casos, é necessária inspeção acreditada.
7. Conclusão clara
Pode emitir relatório com termo de responsabilidade
Não pode emitir certificado de inspeção
Não pode apresentar o relatório como inspeção acreditada
Deve usar terminologia correta e cautelosa